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Estelita Cristo
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Inclusão

Inclusão não é favor, é direito

Onze anos de Lei Brasileira de Inclusão, e a matrícula ainda é tratada como concessão

A lei diz que a escola tem que receber. A prática ainda faz a família pedir. Essa diferença tem nome, e o nome é descumprimento.

Estelita Cristo10 de julho de 2026atualizado em 27 de julho de 20261 min de leitura

Existe uma frase que toda família de criança com deficiência já ouviu na secretaria de uma escola: “a gente vai ver o que dá para fazer”.

Essa frase é ilegal. Ela só não parece, porque foi dita com educação.

O que a lei já resolveu

A Lei Brasileira de Inclusão não pede boa vontade. Ela determina matrícula, apoio e acessibilidade, e proíbe cobrança adicional por isso. Não há margem para negociar, e não há espaço para lista de espera informal.

É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Lei 13.146/2015, artigo 27

O que continua acontecendo

  • Matrícula aceita, apoio prometido para depois.
  • Plano de atendimento assinado e nunca revisto.
  • Profissional de apoio compartilhado entre turmas distantes.
  • Família orientada a procurar outra escola, sempre informalmente.

Como cobrar sem depender de sorte

Conversa de corredor não deixa rastro. Papel protocolado deixa. O caminho que funciona é sempre o mesmo: pedir por escrito, protocolar, guardar o número, e dar prazo.

Inclusão não é gentileza da direção nem sorte de cair numa boa turma. É obrigação com data, com responsável e com consequência.

Para terminar, uma canção

Ê, ê, ê, ô, ô, ô, cadê meu amor

Yáyá MassembaRoberto Mendes e José Carlos Capinan

Estelita CristoQuem ama cuida.

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