Recusar matrícula de estudante com deficiência é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Vale para escola pública ou particular, sem exceção e sem cobrança extra.
Fonte: Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), arts. 28 e 98
Bandeira · Direito não é favor
Resumo em linguagem simples: esta página fala de inclusão na escola e na vida. Inclusão é garantir que toda pessoa participe de tudo, com apoio. Isso é um direito. Direito não é favor. Aqui você aprende como cobrar esse direito.
Há uma cena que se repete no Brasil: a família chega com um direito na mão (matrícula, profissional de apoio, terapia, acessibilidade) e sai do balcão agradecendo como quem recebeu um favor. Essa inversão é a raiz de tudo o que este site denuncia: direitos tratados como se fossem favores.
Inclusão não é matricular: é acolher, adaptar, acompanhar e garantir aprendizagem com dignidade. E inclusão social não termina no portão da escola: alcança o transporte, a praça, o posto de saúde, o trabalho e a política.
Não é discurso novo por aqui. Antes de a inclusão virar palavra comum, Estelita já implantava práticas inclusivas nas escolas de Camaçari, acolhendo crianças com dificuldade de aprendizagem e formando professores para recebê-las.
Esta página é a mais acessível do site inteiro: resumo em linguagem simples, navegação clara, contraste reforçado e nenhuma animação. Não adianta prometer acessibilidade. Dá para testar aqui mesmo, agora.
Recusar matrícula de estudante com deficiência é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Vale para escola pública ou particular, sem exceção e sem cobrança extra.
Fonte: Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), arts. 28 e 98
Cerca de 9 em cada 10 estudantes da educação especial já estudam em classes comuns no Brasil. A matrícula avançou; o desafio agora é a permanência com aprendizagem.
Fonte: INEP, Censo Escolar da Educação Básica
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Está na Constituição, antes de qualquer regulamento, portaria ou boa vontade.
Fonte: Constituição Federal, arts. 205 e 208
Registre por escrito na Secretaria de Educação, no Conselho Municipal de Educação e no Ministério Público da Bahia (mpba.mp.br). O Disque 100 também recebe a denúncia.
Todo pedido (profissional de apoio, adaptação, transporte acessível) deve virar papel com protocolo. É o papel que transforma conversa em obrigação.
Encontrou uma barreira de acessibilidade aqui? Nos avise pela página da Declaração de Acessibilidade. Corrigir barreira também é inclusão.
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