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Leis e Decretos

Lei Brasileira de Inclusão: 11 anos depois, o que ainda falta cumprir

A LBI garante matrícula, apoio e acessibilidade para estudantes com deficiência. No papel, é uma das leis mais avançadas do mundo. Na prática, famílias seguem implorando pelo que já é direito.

6 de julho de 20261 min de leitura

Sancionada em julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) completou mais de uma década como o principal marco de direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Este Contraponto explica o que ela garante na educação e onde a realidade ainda desmente a lei.

Em linguagem simples: escola nenhuma pode recusar, cobrar a mais ou empurrar para fora um estudante com deficiência. E o poder público tem obrigação de garantir os apoios para que esse estudante aprenda de verdade, não apenas ocupe uma cadeira.

O que a lei diz

Resumo fiel do texto legal

A LBI determina que o sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis (art. 2

7), proíbe que escolas públicas ou privadas recusem matrícula de estudante com deficiência ou cobrem valores adicionais por isso (art. 2

8), e garante profissional de apoio escolar, adaptações razoáveis e atendimento educacional especializado. A recusa de matrícula por motivo de deficiência é crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 9

8).

O que falta na prática

Onde a lei ainda não satisfaz

Na prática, faltam profissionais de apoio em número suficiente e com formação adequada; a formação continuada de professores para a educação inclusiva ainda é exceção; salas de recursos multifuncionais existem no papel e não funcionam em muitas redes; e famílias seguem precisando judicializar o que a lei já garante, transformando direito em maratona de laudos, filas e audiências. A matrícula acontece, mas a permanência com aprendizagem, não.

Nosso posicionamento

O que defendemos

Defendemos que inclusão não é matricular: é acolher, adaptar, acompanhar e garantir aprendizagem com dignidade. Uma lei desse tamanho não pode depender da insistência heroica de cada mãe. O poder público precisa cumprir a LBI de ofício, com profissional de apoio garantido no início do ano letivo, formação docente permanente e orçamento visível para a educação especial na perspectiva inclusiva.

Como cobrar

Órgãos, canais e modelos de requerimento

1) Registre o pedido por escrito na direção da escola e na Secretaria Municipal de Educação (guarde protocolo).

2) Acione o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

3) Denuncie recusa de matrícula ou falta de apoio ao Ministério Público do seu estado (na Bahia: mpba.mp.br, promotorias de educação) e ao Disque 100 (Direitos Humanos, ligação gratuita).

4) Modelo de requerimento: 'Venho, com base nos arts. 27 e 28 da Lei 13.146/2015, requerer [profissional de apoio escolar / adaptação razoável / matrícula], no prazo de 15 dias, sob pena de comunicação ao Ministério Público.'